A LGPD não dispõe a fundo sobre as diretrizes que devem ser adotadas pelas empresas para utilização desta Base Legal e muito do que temos visto está baseado na experiência da Europa. O Information Commissioner’s Office (ICO), uma autoridade independente do Reino Unido, recomenda a elaboração de um Teste do Legítimo Interesse (Legitimate Interests Assessment- LIA) para balancear, de um lado, os interesses do Controlador e, de outro lado, os Direitos e Liberdades Fundamentais do Titular dos Dados. Confira a íntegra do artigo no link abaixo.